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R.E.TA. NEGÓCIOS PÚBLICOS

Especialista em licitações e negócios públicos.

O seguro de casco para aeronaves públicas é de extrema importância, pois essas aeronaves estão constantemente expostas a riscos, como colisões com aves, ingestão de turbina, impacto com outras aeronaves durante manobra de taxiamento em solo, além dos riscos normais de voo que abrange a queda da aeronave ou danos parciais por conta das operações de busca, salvamento e resgate.

Além disso, juntamente com o seguro de casco, também é possível contratar o seguro de Responsabilidade Civil (LUC- Limite Único Combinado) que funciona como uma cobertura adicional ao seguro obrigatório RETA cobrindo passageiros, tripulantes e pessoas e bens no solo.

Pelos valores e perfil de contratação, este seguro é adquirido através de um processo licitatório realizado de forma individual ou frota.

Classe 1. Passageiros – Em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária, assistência médica e despesas suplementares.

Classe 2. Tripulantes – Em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária, assistência médica e despesas suplementares.

Classe 3. Pessoas e Bens no Solo – Em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária, assistência médica e despesas suplementares e/ou danos materiais causados a terceiros

Classe 4. Danos por Colisão ou Abalroamento – Responsabilidade pelos danos causados à aeronave abalroada por culpa comprovada.

Classe 5. Bagagens – Perda, dano ou avaria da bagagem do passageiro e do tripulante em caso de acidente.

Os limites segurados são iguais para todas as seguradoras e reajustados anualmente por índices oficiais da economia brasileira.

 

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